Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CHRISTINE RITTER VON WEISS, LUIS EMILIO QUISTEIN DE OLIVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO UMUARAMA, ROSIMERE ALVES ROCHA, NATHALIE RITTER VON WEISS OLIVEIRA
- Advogados
- ANDRES ARIZAGA ARCHILLA (OAB 400229/SP), MICHELE DAYANE AGUIAR (OAB 373206/SP), NATACHA DOS REIS BRAVO (OAB 391713/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001663-18.2020.5.02.0605 RECLAMANTE: ROSIMERE ALVES ROCHA RECLAMADO: CHRISTINE RITTER VON WEISS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08fad2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante é tempestivo (#id:91129a2) e foi subscrito por advogado(a) que juntou procuração/ substabelecimento nos autos (#id:40d0683 e #id:34f32c1). SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos etc. #id:b1a4fea: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição, determino o seu regular processamento. Registro que a decisão agravada, embora interlocutória, apresenta feições de decisão terminativa, na medida em que o inconformismo do(a) agravante não poderia ser apresentado por outro meio senão através de agravo de petição. Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta em 08 dias. Não há valor incontroverso a ser liberado. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTINE RITTER VON WEISS
