PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001663-22.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: NOEL FERREIRA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: MAYARA OLIVEIRA ACAMPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0ebdb proferido nos autos. Vistos. Em razão de férias da Magistrada, fica redesignada a audiência para o dia 02/04/2025, às 10h10, ocasião em que o(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento e a(s) reclamada(s) de aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas das partes deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, com juntada do comprovante de intimação, SEM SIGILO, até 3 dias úteis antes da audiência, sob pena de se ouvirem apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A apresentação sigilosa do rol de testemunhas acarretará sua exclusão (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22 e §§). Uma vez que a vedação à apresentação sigilosa está sendo feita com razoável antecedência, não se concederá prazo para reapresentação. A apresentação sigilosa do rol de testemunhas acarretará sua exclusão (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22 e §§). Uma vez que a vedação à apresentação sigilosa está sendo feita com razoável antecedência, não se concederá prazo para reapresentação. Ficam cientes as partes, ainda, de que as testemunhas que não forem intimadas na forma do referido dispositivo, deverão comparecer espontaneamente à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso as partes pretendam ouvir testemunhas que residam fora da comarca, deverão comprovar tal circunstância nos autos, no prazo máximo de 30 dias antes da audiência designada, a fim de que seja expedida carta precatória para oitiva via Sisdov, na forma do art. 453, §1º CPC, de aplicação subsidiária, bem como Ato GP nº 32/2022 e Provimento CGJT nº 01/2021. Tal espaço temporal é necessário para que haja tempo hábil para a distribuição da carta precatória e do agendamento da sala via Sisdov. A citação do ente público ou da pessoa jurídica de direito privado que possua cadastro de “Procuradoria” no PJe ou domicílio eletrônico dar-se-á pela ciência, via sistema, do presente despacho, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, art. 9º, § 1º, da Lei 11.419/06 e art. 17, e § 4º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOEL FERREIRA DE SOUZA FILHO