PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001663-23.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: SARA SOARES SILVA RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2452a46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. CLAUDIO NANNINI DESPACHO Em razão da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-88?pwd=ZDs3Tbd2dxIOCVlWEiKh5tlVtUT00X.1 ID da reunião: 850 8137 0688 Senha de acesso: 375522 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta