PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001663-24.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40eddf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. THEO HENRIQUE LIMA Estagiário Conhecimento DESPACHO No intuito de organização da pauta, com o menor prejuízo às partes e respectivos patronos, decidiu esta Magistrada, por ora, conceder prioridade às audiências presenciais, por ter verificado, em sua prática, que as audiências nesta modalidade desenvolvem-se, em regra, de forma mais dinâmica e objetiva quando comparadas àquelas feitas por videoconferência. As limitações naturais deste sistema evidenciam-se, não raras vezes, por problemas técnicos e/ou de conexão tanto no acesso à plataforma como ao longo da audiência, haja vista a precariedade dos serviços de internet no Brasil, de um modo geral e, no particular, pela restrição no pacote de dados experimentada por alguns cidadãos. Consigna-se ainda que a realização de audiência presencial não redundará em prejuízo às partes, na medida em que tal possibilidade encontra amparo no art. 1º, da Resolução nº 345, de 10/2020, do CNJ, e no art. 2º, §4º, do Ato GP nº. 10/2021, sendo certo que os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão. Fica designada, portanto, audiência Una para: 06/11/2025 11:30, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo (na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, São Paulo/SP). A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT. Rol de testemunhas a serem intimadas (artigo 305, do Ato GP/CR – 13/2006) deverá ser apresentado no prazo de dez dias e deverá conter nome, CPF, endereço e meios eletrônicos de contato das testemunhas (telefone celular ou fixo, e-mail), inclusive para testemunhas que residam fora da comarca, sob pena de preclusão. No silêncio, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Ficam as partes e advogados cientes de que a audiência PODERÁ SER GRAVADA e posteriormente certificada aos autos. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara. Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência. Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: [email protected] o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e cite-se a ré, via postal, com as cominações acima. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta