PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001663-26.2024.5.02.0072 REQUERENTE: CAIQUE RODRIGUES LIMA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf7dfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 28 de novembro de 2024. Denise P R Meister DECISÃO Consigno esta tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença. Diante da concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 106.929,90, sendo R$ 78.920,88 correspondentes ao principal, vigentes em 31.10.2024 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 28.009,02, vigentes em 31.10.2024, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 49.529,80 em 23 meses, correspondentes a 75,01% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 9.672,30 para 31.10.2024. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 21.542,90 para 31.10.2024. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Custas processuais pagas, id e2ae2f6 dos autos principais. Honorários Advocatícios no valor de R$ 10.693,00 para 31.10.2024 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.077,03 para 31.10.2024 e atualizáveis ate a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 768, CLT cc art. 15, CPC). Consigno a existência de depósito recursal, id 93 b4960 dos autos principais, BB (R$ 12.665,14 para 18.07.2024 por GRUPO CASAS BAHIA SA). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIQUE RODRIGUES LIMA