PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001663-50.2021.5.02.0001 RECLAMANTE: JUVENILDO GAMA DE CARVALHO RECLAMADO: THUNDER FACILITIES CONTROLADORES DE ACESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a640ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz.À elevada consideração de V.Exª.São Paulo,11/07/2024Alan Andrade VasconcellosTécnico Judiciário O(A) reclamante apresentou seus cálculos às fls. 306 - id.054030d conforme determinado às fls. 300 - id.186b930.A 1ª reclamada THUNDER FACILITIES CONTROLADORES DE ACESSO LTDA, declarada revel, dnão se manifestou. A2ª reclamada IBIRAPUERA PARK HOTEL LTDA, condenada subsidiariamente, concordou expressamente com os cálculos do reclamante às fls. 315 - id.04e581a.Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante , fixando o valor da execução em 01/06/2024 sendo:Total líquido do reclamante: R$ 38.958,39INSS reclamante: R$337,13 IR reclamante: isento INSS reclamado(a): R$947,57Total do INSS: R$ 1.284,70Custas: pagasHonorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 3.895,84 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO:R$ 44.138,93Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados.Face a revelia da 1ª Reclamada, intime-se o exequente para que indique meios eficazes/concretos para o regular prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.Restando infrutíferas as diligências, prossiga-se a execução pela 2ª reclamada IBIRAPUERA PARK HOTEL LTDA. condenada subsidiária, intimando-a para o pagamento dos valores aqui homologados devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, deduzindo, caso queira o deposito de sob pena de início de atos executórios .O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis:- Custas e Emolumentos:www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional- Contribuições previdenciárias:http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml- Pagamento da execução, com exceção dos itens acima:www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil.Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal.Conforme o disposto no -A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT.Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. o(a) reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular