PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001663-50.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: VITOR SANOEL MELO FIGUEIREDO SOARES RECLAMADO: RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6864b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 19 de julho de 2024AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETODESPACHO Vistos, etc.Ante o teor da sentença homologatória de #id:3551ec4, observado o valor atualizado do débito e o(s) depósito(s) de #id:c8ce6ee, determino:Assim, com base na planilha de atualização de cálculos elaborada pela Secretaria da Vara (#id:866daf8), em relação ao depósito reaplicado em 16/07/2024, no valor de R$ 13.345,64 (BB), liberem-se os seguintes valores:a) R$ 4.243,16 ao(à) reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS;b) R$ 46,65 ao INSS, correspondente ao valor integral devido a título de contribuições previdenciárias;c) R$ 425,24 ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, a título de honorários de sucumbência;d) R$ 812,70 ao perito José André de Morais Filho;e) R$ 7.817,89 crédito remanescente.Cadastre-se o crédito remanescente em favor da executada, em formulário disponibilizado pela Corregedoria Regional, conforme Ofício Circular nº 827/2023. Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual pedido de penhora no rosto destes autos (art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01 de 14/02/2019).Decorrido o prazo, sem quaisquer manifestações, libere-se à executada o valor remanescente depositado e arquivem-se os autos.Desde já consigno prazo de 10 dias para o(a) patrono(a) da executada para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), para a hipótese de ausência de penhora nos autos requerida por outro Juízo.Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ/SIF.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006).Cumpridas as providências determinadas, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos.Int. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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