PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001663-50.2025.5.02.0473 AUTOR: CAROLINE CAPELLA BONACHELLO SPOZITO RÉU: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224487 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Recebo a presente Ação para cumprimento de sentença proferida no processo nº 11001201-64.2023.5.02.0473. 1-Inicie-se a fase de Execução. 2-Anote-se no processo principal a distribuição da presente execução provisória, incluindo-se alerta. 3-Indefiro o requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, ante a incompatibilidade da tramitação do processo nessa modalidade com a natureza da presente Ação. Id 304bf31: Porque decorrido o prazo do art. 535, do CPC, Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, individualmente por beneficiário(a) e os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais, assistenciais, periciais e as contribuições previdenciárias do(a) empregado(a) e do(a) empregador(a) e as e as contribuições fiscais, nos termos do Art. 12, do PROVIMENTO GP Nº 03/2023. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de outubro de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE CAPELLA BONACHELLO SPOZITO