Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CONTROL EXPRESS SERVICOS LTDA, TAMARA DA SILVA ARAUJO
- Advogados
- CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR (OAB 314572/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA (OAB 193123/SP), ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001663-60.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: TAMARA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: CONTROL EXPRESS SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9103075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 10 de junho de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA Vistos. Diante do pagamento integral dos valores devidos, declaro extinta a presente execução (art. 924, II do CPC). Remetam-se os autos ao arquivo. Ressalto por oportuno que os valores pagos já foram registrados no PJe e que as contas judicias estão zeradas. Intimem-se as partes. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTROL EXPRESS SERVICOS LTDA
