PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001663-64.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JAILTON BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cce01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. PRISCILA ARAUJO LIMA DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independente de intimação. As partes deverão providenciar a impressão das intimações e encaminhar às testemunhas arroladas. Intime-se a parte reclamante. Cite-se a(s) reclamada(s). Nos termos do §3º., do artigo 20, da Resolução 455/2022 do CNJ (readequada cf. Resolução 569/2024) c/c §1º.-A do artigo 246 do CPC, caso a(s) reclamada(s) não proceda(m) à confirmação da presente notificação por meio da plataforma judicial eletrônica, o ato deverá ser renovado, na forma do §1º.-A do artigo 246 do CPC. Todavia, a(s) empresa(s) fica(m) alertada(s) de que, na primeira oportunidade na qual falar(em) nos autos, deverá(ão) apresentar justa causa para a omissão em questão, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos §§ 1º.-B e 1º.-C do citado artigo do diploma processual civil. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILTON BATISTA DOS SANTOS