PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001663-70.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: JACKSON DIONIZIO DE SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf172f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a extinção da execução, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (conta judicial nº 4900131084494 - R$ 191,23 - 28/06/2024 - BB ): i. Expeça-se ofício ao CEF para a transferência de R$191,23 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante: JACKSON DIONIZIO DE SOUZA, CPF 385.***.***-99, CTPS 076255, Série 328-SP, PIS: 207.79966.23-0 Por medida de economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CEF pelo(a) secretaria da Vara, restando autorizado o envio através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive no email: As informações deverão ser prestadas pelo destinatário em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência, e poderão ser encaminhadas preferencialmente por e-mail ao endereço [email protected], constando como referência o número do processo, ou via postal No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON DIONIZIO DE SOUZA