Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, DENER GARCIA RIBEIRO
- Advogado
- DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA (OAB 23108/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001663-70.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: DENER GARCIA RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c572c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&t=10s Cumprida a determinação supra, a parte contrária deverá ser intimada para contestar os cálculos, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) SANTO ANDRE/SP, 11 de agosto de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DENER GARCIA RIBEIRO
