PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001664-02.2022.5.02.0712 RECLAMANTE: DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: DRAVA METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d465192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. AMANDA DE AZEVEDO CARDIM Vistos, Transitada em julgado a sentença, e considerando a nova redação do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, diga o(a) reclamante se pretende o prosseguimento do feito com a execução, bem como eventual responsabilidade de sócios e ex-sócios da devedora principal, em 05 (cinco) dias. Deverá o patrono informar, no mesmo prazo, seus dados bancários para que a reclamada pague, diretamente na conta informada, os valores tidos por incontroversos. No silêncio, suspenda-se o feito, caso nada mais pendente, pelo prazo de dois anos, período em que aguardará provocação das partes. Fica a parte autora expressamente ciente de que sua inércia acarretará a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Cumpra a 1ª Reclamada a obrigação de fazer, sob as penas cominadas na sentença: “Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor na data de18.11.2022. Tal obrigação de fazer deverá ser levada a efeito pela ré no prazo de cinco dias da sua intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. ” Consigno que não haverá depósito de CTPS nem de outros documentos na Secretaria da Vara, devendo a RÉ, uma vez intimada, providenciar contato diretamente com o Reclamante ou seu patrono, pelos meios que entender mais eficazes (notificação extrajudicial com aviso de recebimento, e-mail, etc), a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer ora imposta, restando desonerada caso comprove que a autora foi devidamente notificada/comunicada dentro do prazo assinalado neste Julgado. Expeça-se a competente requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUSA