PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001664-03.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: ANDRE ORSINI RECLAMADO: GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9216cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Retire-se o feito da pauta do dia 19/11/2025 às 10:15. Providencie a secretaria. Considerando que os patronos subscritores do acordo #id:7c40572 possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:4b96d8d (recte) e #id:0108f04 (recda), HOMOLOGO-O nos termos entabulados conforme art. 487, III, "b" do CPC/2015 cc Súmula 100 do C.TST. Requereu o(a) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em face da declaração apresentada (#id:d2c2a30), não havendo nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo ao(à) reclamante os benefícios da gratuidade judicial, isentando-o(a) de despesas processuais, a teor do que dispõem os artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT, cc artigo 99, §3º, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$180,00, considerando o valor do acordo (R$9.000,00), dispensadas na forma do art. 790-A, da CLT. Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tida como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Fica a reclamada ciente de que havendo o descumprimento do acordo a penhora será efetuada independentemente de citação (art. 880 CLT), inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil no caso de cobrança indevida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. Resta desnecessária a comprovação do adimplemento. Diante da natureza das verbas declaradas, deixo de oficiar a UNIÃO (INSS). Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, a secretaria da Vara deverá movimentar o processo para a fase de liquidação sob a rubrica “Iniciada a liquidação (11384)” nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023 e do Ofício Circular CR nº 851/2023 para, em seguida, movimentar o feito para a tarefa "aguardando cumprimento do acordo", até 30 dias após o cumprimento da avença. Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção, se o caso. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA