PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001664-03.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ARLETE BARBOZA DA SILVA RECLAMADO: ECOLOG LOGISTICA SUSTENTAVEL E FACILITIES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0267c0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de outubro de 2025 CATHARINE LUIZE DE BRITO SANTOS DESPACHO Vistos. Recebo a petição inicial. O reclamante manifesta interesse pela adoção do “Juízo 100% Digital”. Nos termos do art. 7º do Ato GP nº. 10/2021(TRT-2), aguarde-se a manifestação da reclamada, em 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação inicial. Caso a parte ré discorde da adoção do procedimento do Juízo 100% Digital deverá manifestar tal oposição nos autos, em petição assim nomeada. Notifique(m) a(s) reclamada(s). Designo audiência para o dia 27/01/2026 10:00 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências desta 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, localizada na Avenida Guido Caloi nº 1.000, Bloco 03, 4º andar, Santo Amaro, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora, por meio de seu(a) patrono(a). Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Ante os princípios da cooperação, celeridade e economia processuais, ficam as partes advertidas que deverão informar a este Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual impossibilidade de comparecimento de sua patrona ou patrono à audiência ora (re)designada em decorrência de outra audiência anteriormente marcada para a mesma data em Juízo diverso. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOLOG LOGISTICA SUSTENTAVEL E FACILITIES EIRELI