PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001664-03.2025.5.02.0710 RECLAMANTE: LAIS EDNA SIQUEIRA RECLAMADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fe4e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. LUANA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA Servidor Vistos, etc... Designo audiência UNA na modalidade presencial para o dia 12/11/2025 às 14:20 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob as penas do art. 844 da CLT. A contestação deverá ser juntada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. A parte interessada deverá, no prazo de 5 dias, juntar rol de testemunhas, com qualificação completa (inclusive endereço), nele incluindo as residentes em outras Comarcas - as quais poderão ser ouvidas oportunamente, a critério do Juízo, por carta precatória ou por videoconferência - , incumbindo-lhe promover o encaminhamento da intimação à(s) testemunha(s) e juntar, até o horário designado para a audiência, o(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. O rol deverá ser apresentado sem sigilo no PJe; se não observado o procedimento, fica a n. serventia do Juízo autorizada a retirar o sigilo. Concedo, ao presente, força de mandado de intimação de testemunha(s) para a referida audiência, nos termos do art. 305 da CNCR, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. As partes poderão consultar, no dia da audiência, o andamento da pauta no aplicativo JTe pelo celular (escolha TRT 2/10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Caso a citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) não seja confirmada, reitere-se via postal com AR, advertindo a(s) reclamada(s) de que deverá(ão) apresentar justificativa para a ausência de leitura, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC, a ser revertida em favor da União. Cite-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta