PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001664-37.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: BERENICE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b6420 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O laudo pericial contábil (id 8fcac0b), retificado parcialmente, ante as impugnações apresentadas pelas partes, reflete os comandos da coisa julgada. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 293.676,76 Juros acumulados: R$ 146.049,02 INSS reclamante (nit*): (R$ 22.610,50) IRRF (nit*): (R$ 3.473,58) INSS reclamada: R$ 99.160,12 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 43.972,58 Honorários periciais contábeis, em favor do perito NIVALDO REIGADA: R$ 2.500,00 Custas dispensadas. Total geral em 30/09/2025: R$ 585.358,48 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Proceda a secretaria da Vara à intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se ofício para formação de precatório utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em beneficio do exequente. Registre-se que quanto aos honorários advocatícios e/ou honorários periciais eventualmente devidos, deverão ser expedidas RPVs autônomas para pagamento de cada um destes títulos. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024). Cumprido, dê-se ciência às partes com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, sobreste-se o andamento do feito até o efetivo pagamento do precatório. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BERENICE FERNANDES DA SILVA