Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., HANRARA MONGE TAVARES
- Advogados
- RICARDO PALMA (OAB 262747/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001665-20.2026.5.02.0009 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: HANRARA MONGE TAVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c179069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes encontram-se devidamente representadas pelos seus advogados, que houve a quitação regular das verbas rescisórias (TRCT - ID. af61047) e os depósitos do FGTS foram realizados regularmente - ID. 1a1c1d2, homologo o acordo de Id. 4c576a4. O inadimplemento deverá ser denunciado pela autora no prazo de 5 dias do vencimento, sob pena de ser considerado quitado. O descumprimento do acordo implicará na imediata execução do saldo em aberto, acrescido da multa pactuada. Custas calculadas sobre o valor da avença, no importe total de R$ 2.760,00, divididas igualmente entre as partes (R$ 1.380,00 para cada), das quais a requerente ex-empregada fica isenta. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024 (Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de Maio de 2024), sob pena de multa diária a ser revertida em favor da requerente ex-empregada, nos termos do art. 832, par. primeiro da CLT, e art. 536 e seguintes do CPC. O pagamento das despesas deverá ser comprovado no processo, em até 30 dias do vencimento da parcela única do acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cumprido, arquive-se definitivamente. Intimem-se. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HANRARA MONGE TAVARES
