Intimação
D- Órgão
- 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MONTERREY DO BRASIL COMERCIO DE SORVETES LTDA, PABLO MORAES DA ROCHA CIRNE, FABIO ROBERTO VIEIRA MORAES, ANDRE LUIS SANTINI
- Advogados
- FABIO ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP), NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB 22386/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001666-05.2016.5.02.0090 RECLAMANTE: ANDRE LUIS SANTINI RECLAMADO: MONTERREY DO BRASIL COMERCIO DE SORVETES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8565046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa maneira, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão do autor em executar a sentença proferida nestes autos e a reclamada por eventual crédito dela decorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art.7º, inciso XXIX da Carta Magna c/c Súmula 150 e 327 do STF. Intimem-se as partes. Não havendo recurso no prazo legal, fica desde já determinado o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário, sobretudo a exclusão do nome dos executados do BNDT, liberação de veículos bloqueados (Renajud ID 0459127) e expedição de mandado de cancelamento de protesto e de penhora de imóvel. Cumpridas as providências acima, decorridos os prazos legais, saneado, arquivem-se os autos em definitivo. Nada mais. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS SANTINI
