PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001666-24.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: VANDEILSON ALVES DE SOUZA RECLAMADO: MGP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a55da proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:1a2fad2 Sistema RADAR. O sistema RADAR objetiva disponibilizar informações de natureza aduaneira que permitam à fiscalização identificar o comportamento e concluir o perfil de risco dos agentes relacionados ao comércio exterior. Indefiro, outrossim, por inócua à satisfação da execução. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de PEDRO ALVES DE FARIAS, CPF: 334.***.***-53. Susep (Superintendência de Seguros Privados). Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, uma vez que as informações almejadas, de forma mais abrangente, são fornecidas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNSEG CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail [email protected], a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) PEDRO ALVES DE FARIAS, CPF: 334.***.***-53. Valor da execução: R$ 17.912,40. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) MGP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-65; PEDRO ALVES DE FARIAS, CPF: 334.***.***-53, a partir de 27/09/2017 16:52:55 (data de distribuição da ação). Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDEILSON ALVES DE SOUZA