Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LUIZ CARLOS DA SILVA, Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., NILO DOI
- Advogados
- EDINEI LOMBARDI ANDRADE (OAB 283508/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001669-44.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e2166 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. #id:45845ce. Tendo em vista a informação trazida pela parte exequente, determino o sobrestamento do feito por mais um ano, ressaltando que que não há contagem de prazo prescricional, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/05. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
