PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001669-97.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGUES FRANCO DOS SANTOS RECLAMADO: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2c182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DIEGO RODRIGUES FRANCO DOS SANTOS em face de BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP e CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: 1. Rejeitar as preliminares. 2. Rejeitar a prescrição. 3. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) Condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda ré, ao pagamento das seguintes parcelas, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: - 45 minutos a título de intervalo intrajornada indenizado; - Adicional noturno e reflexos; - Vale-alimentação, no importe mensal de R$ 299,00, e vale-refeição, no importe mensal de R$ 134,00, pelo período de três meses; - Depósitos de FGTS; - Saldo de salário (14 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º proporcional (08/12, observada a projeção do aviso prévio); férias proporcionais + 1/3 (08/12, observada a projeção do aviso prévio); FGTS sobre as verbas rescisórias; multa de 40%, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST). b) Condenar a primeira reclamada às seguintes obrigações de fazer: - Anotar a CTPS do reclamante, para constar o término do vínculo de emprego em 13/11/2024 (OJ nº 82 da SDI-I do TST). Para tanto, após o trânsito em julgado, a parte reclamante será notificada para depositar o documento na Secretaria no prazo de 5 dias, ou informar se pretende que a anotação seja feita exclusivamente em CTPS digital, sob pena de se considerar atendida a obrigação. Após, a primeira reclamada será notificada (Súmula 410 do STJ) para proceder à anotação no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Atingido o valor máximo da multa, proceda a Secretaria à anotação, sem prejuízo da cobrança da multa. Fica vedada a menção de que a anotação decorre de decisão judicial. - Entregar ao reclamante as guias para o levantamento do FGTS e o encaminhamento ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado e notificada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Atingido o valor máximo, os alvarás serão providenciados pela Secretaria sem prejuízo da cobrança da multa (art. 39, § 1º da CLT). Salienta-se que a medida fica sujeita à análise pelo órgão competente acerca do cumprimento dos requisitos legais. Autorizo a dedução na forma da fundamentação. Defiro para a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Natureza das verbas conforme art. 28 da Lei 8.212/91. Finda a liquidação, deverá a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas no valor de R$ 220,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 11.000,00, sob responsabilidade da reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP