Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP, OMAR ALI KATIB, JULIO CESAR LUIZ MONTEIRO, EUCLYDES MONTEIRO, OLEGARIO BATISTA LIMA
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA DA ROCHA (OAB 372805/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001670-52.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: OLEGARIO BATISTA LIMA RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1ff2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 28 de abril de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Em atenção ao teor do Ofício Circular CSJT.SG nº 47 de 2023, em decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500, considerando que o Reclamante intimado a dar o correto andamento ao feito se manteve inerte. Considerando a intimação pessoal do Reclamante para dar andamento ao feito, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 02 (dois) anos referente à aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OLEGARIO BATISTA LIMA
