Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BAR E LANCHES IBIRACATU LTDA - ME, CELIO COSTA MACEDO, PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, ROSANA CILENE DE LIMA
- Advogado
- MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA (OAB 195237/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001671-70.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSANA CILENE DE LIMA RECLAMADO: BAR E LANCHES IBIRACATU LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a414e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais ao SISBAJUD, tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. Em outras palavras, a reiteração de diligências que já se mostraram infrutíferas, sem que haja qualquer indício de alteração na situação financeira do executado, não contribui para a celeridade processual e onera desnecessariamente o feito. Ante a ausência de bens livres, determino o sobrestamento do feito, devendo-se aguardar o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT, cabendo, ainda, ao exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será desarquivado para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANA CILENE DE LIMA
