Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TECNO SERVICOS GERAIS E PORTARIA LTDA., ALEXANDRE PEREIRA, ANGELICA SILVA CARA, MARCELO SILVA CARA, MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR
- Advogados
- JOAO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), WELLINGTON DE SOUZA (OAB 250572/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001672-49.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA RECLAMADO: TECNO SERVICOS GERAIS E PORTARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255f43f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id 3a8c94d: Tendo em vista que sequer existe eventual indício nos autos da(s) parte(s) reclamada(s) se configurar(em) como cliente(s) das empresas alegadas, a medida pleiteada não traria resultado satisfatório para a execução do presente feito. Diante da não apresentação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, os autos permanecerão sobrestados até que haja comprovada mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), necessária provocação do interessado(a), ou o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que a presente manifestação, assim como outras que não apresentem medidas efetivas e consistentes, ou que indiquem providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 28 de maio de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE PEREIRA
