Intimação
D- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COROA PARTICIPACOES LTDA, GERALDO J. COAN & CIA. LTDA, RUBENS ALBERTO COAN, VALDOMIRO FRANCISCO COAN, EMILIO MAIOLI BUENO, ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO, SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO, GERALDO JOAO COAN, 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, ALINE BONATO JUSTINO, VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA - PE
- Advogados
- ANDREIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), FLAVIA GRACA DA COSTA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 320826/SP), RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001673-97.2016.5.02.0089 RECLAMANTE: ALINE BONATO JUSTINO RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9325cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES , CERTIFICANDO que o v. acórdão Id #id:ea47dd2 negou provimento ao agravo de petição. São Paulo, 31 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO DESPACHO Ante os termos do v. acórdão, mantida a decisão Id 448e2e6. Intime-se o exequente, que deverá apontar, em 10 dias, de forma assertiva, medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE BONATO JUSTINO
