Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANDREIA DA COSTA SILVA, ANDREIA DA COSTA SILVA RESTAURANTE - ME, ELIANE ARAUJO DE LIMA
- Advogados
- JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP), LEONARDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 317347/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-55.2016.5.02.0001 RECLAMANTE: ELIANE ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: ANDREIA DA COSTA SILVA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebb54d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Tendo em vista que a Lei nº 13.467/17 ("Reforma Trabalhista") introduziu o artigo 11-A na CLT tratando especificamente da prescrição intercorrente e ainda a revogação do inciso VIII do artigo 2º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST pela Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, indefiro a suspensão da execução requerida por inaplicável o art. 921 do CPC à Justiça do Trabalho. 2 - Intime o exequente para ciência sobrestando-se (276) o processo nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE ARAUJO DE LIMA
