Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA., ALVINO RIBEIRO FARIA
- Advogados
- RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), BRUNO CESAR SILVA (OAB 307510/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001674-65.2016.5.02.0709 RECLAMANTE: ALVINO RIBEIRO FARIA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fde676 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos. Considerando que o processo nº 1001412-18.2017.5.02.0342, em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Execução, foi definido como processo piloto, concentrando a análise de execuções similares, e verificando-se que referido feito encontra-se em fase expropriatória, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo, deverá a Secretaria certificar o andamento do processo piloto, a fim de se avaliar a necessidade de prorrogação ou retomada da presente execução. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVINO RIBEIRO FARIA
