PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001676-09.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ROBSON CICERO LIMA RECLAMADO: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349960e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do C. TST. A sentença de origem foi reformada em instância revisora pelo v. acórdão de ID acrescentar à condenação o pagamento: i) da indenização por danos morais no importe de R$ 13.016,40, que será atualizado nos termos da Súmula nº 439 do C. TST; ii) da multa normativa no importe de 20% do salário mínimo para a infração cometida na cláusula quinta da CCT de 2022/23; iii) de diferenças de adicional de insalubridade, tendo por base o grau máximo, e reflexos em horas extras, férias com 1/3; 13ºs salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e multa de 40%; iv) reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada (Estado de São Paulo) sobre o pagamento dos títulos trabalhistas reconhecidos; v) e reverter o pagamento dos honorários periciais à primeira e terceira reclamadas. Em acórdão proferido pelo C. TST sob ID 39e184b, deu-se provimento ao agravo de instrumento e julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinou sua exclusão do polo passivo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO 1. Primeiramente, excluam-se os reclamados FUNDACAO DO ABC e ESTADO DE SAO PAULO do polo passivo da demanda, eis que improcedente em face destes. Intime-se o reclamante para apresentar a sua CTPS na Secretaria do Juízo para a reclamada, no prazo de 48 horas, nos termos da sentença de ID 0323211. Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. 2. Apresentados os cálculos, deverá ser intimada a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). 3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. 4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA