PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001676-17.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO CABREDO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15e7e1 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo reclamante (ID. cba17e9) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$26.393,35, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$19.687,88 relativos ao principal e R$6.705,47, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$1.922,22, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$1.433,86, relativos ao principal e R$488,36, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei, e que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$1.575,06 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$6.400,81.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$1.415,78.Custas da fase cognitiva quitadas.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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