PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1001676-59.2024.5.02.0384 REQUERENTE: ANDERSON COELHO DA SILVA REQUERIDO: AUXTER RENTAL E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898b84f proferida nos autos. Processo 1001676-59.2024.5.02.0384 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 23 de outubro de 2024 LUCIANA REGINA GAGLIARDI SATO A reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos da petição de id.2ac15e8. Assim, HOMOLOGO os cálculos id.79cef87 apresentados pelo reclamante e fixo o quantum exequendo em R$.63.750,69, em 01.09.2024, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença (id.1af808b) Honorários periciais em nome do perito ANDERSON LOPES MONTEIRO determinado em sentença dos autos principais. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$.3.187,53, em 01.09.2024, a cargo da reclamada. O valor acima é composto das seguintes parcelas (id.79cef87) Principal R$.57.113,05 Juros R$.6.637,64 TOTAL BRUTO R$.63.750,69 INSS recte (-) R$.3.387,33 INSS recda R$.13.714,47 Honos. Periciais R$.3.083,40 Honos. Advocatícios R$.3.187,53 Custas R$.600,00 já recolhidas quando da interposição do recurso nos autos principais. Responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos da sentença. Intime-se a reclamada para efetuar o depósito em 05 dias. No silêncio, expeça-se mandado de citação para pagamento, frisando-se a provisoriedade da execução. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. OSASCO/SP, 24 de outubro de 2024. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUXTER RENTAL E LOGISTICA LTDA
- AUXTER SP MAQUINAS E PARTS LTDA