PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001676-59.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: ADEILTON DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: POLYPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bab0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA DESPACHO AUDIÊNCIA Designa-se audiência INICIAL para 23/03/2026 15:40 horas, que ocorrerá presencialmente, no Fórum Trabalhista: Rua Guadalajara nº 514, Caieiras/SP. Caso haja dúvida, a Vara do Trabalho poderá ser consultada por meio do telefone (11) 3468-7219. A audiência destina-se somente à tentativa de conciliação e ao recebimento da defesa do reclamado. A oitiva das partes e testemunhas será objeto de outra audiência. O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO POR FORÇA DE LEI Na forma do artigo 844 da CLT, a ausência injustificada do reclamante à audiência implicará o arquivamento do processo e a sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que concedida a justiça gratuita; e a ausência injustificada do reclamado implicará revelia e confissão quanto às matérias de fato. DEFESA A defesa e demais documentos da parte reclamada devem ser apresentados pela internet, no sistema PJe (art.12 da Res. CSJT 185/2017). Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, para prevenir imprevistos. JUÍZO 100% DIGITAL O processo poderá tramitar pela modalidade "Juízo 100% Digital", mediante concordância de todas as partes, na forma do art. 3º-A da Res. 345/20, CNJ, o qual permite que as intimações continuem a ser feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e que as audiências sejam todas telepresenciais. A fim de evitar prejuízo à pauta de audiências desta Vara, a sessão já designada somente poderá ser convertida para a modalidade telepresencial caso o reclamante manifeste interesse pela adoção do "Juízo 100% Digital" no prazo improrrogável de 48 horas, sem oposição da parte contrária. O ACORDO É SEMPRE MAIS VANTAJOSO A conciliação entre as partes é sempre mais vantajosa, porque economiza tempo, evita o gasto de despesas - com custas do processo e honorários periciais - e cria uma solução ao conflito que é de concordância de ambas as partes, em vez de uma solução imposta, que pode não ser a mais desejada. Converse com a parte contrária e seu advogado o quanto antes e evite custos. O acordo pode ser realizado por meio de petição e será levado à aprovação do Juízo, que poderá cancelar a audiência. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 16 de dezembro de 2025. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto