Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- HERMENEGILDO FERNANDES DE OLIVEIRA, VISON PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
- Advogados
- BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/SP), PAMELA LEAO CAVALCANTI (OAB 442727/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001677-04.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HERMENEGILDO FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VISON PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e146b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.São Paulo, 06/05/2024.THIAGO SOUZA BARROS Primeiramente, compulsando os autos, verifico que a patrona da reclamada não possui poderes nos autos, não podendo, portanto, substabelecer. Sendo assim, fica a reclamada intimada para regularizar a representação processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 104 do CPC.ID a1880f9. Razão assiste à executada.Reconsidero o despacho de ID 18cdda9, determinando a transferência dos valores bloqueados (R$ 2.500,00), a título de contribuições previdenciárias. Tendo em vista o adimplemento da execução, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, determinando o arquivamento da ação, com esteio no que prevê o art.924, II, do CPC.Registre-se.Intimem-se as partes, inclusive para os efeitos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR 13/06.Após, ao arquivo definitivo. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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