Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., SIMONE APARECIDA BATISTELA, WALDIR PEREIRA NETO
- Advogados
- OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), HELEN REGINA DA SILVA ANDRADE (OAB 273128/SP), DANIELLY CRISTINA FEITOSA DE LIMA (OAB 280414/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001679-97.2024.5.02.0033 : WALDIR PEREIRA NETO : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0486aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 15 de maio de 2025. GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo das instâncias superiores com a manutenção da sentença de Id. 353e4e2 e consequente trânsito em julgado da decisão de mérito, determino: 1 - Ante os termos da decisão de mérito, expeça-se o competente ofício requisitório ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 806,00, ante o teor da sentença de Id. 353e4e2. Desta forma, e em estrito atendimento ao Ato GP/CR 02/2021, limito os honorários periciais ao valor de R$ 806,00. Expeça-se o competente ofício requisitório. Após, e considerando que não há valores a serem executados, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
