Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SAO VICENTE, SAMARA GARROTE VASCONCELLOS
- Advogado
- ALESSANDRA ARAUJO DE SIMONE (OAB 184267/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001682-47.2016.5.02.0481 : SAMARA GARROTE VASCONCELLOS : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SAO VICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f1548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VCR SENTENÇA Por quitado o débito exequendo, declaro EXTINTA a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 934/2019, que extingue a CODESAVI e determina a sucessão desta pela Municipalidade, hei por bem, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa, determinar a inclusão do Município de São Vicente no polo passivo da execução. A sucedida CODESAVI será mantida no polo passivo, para fins de controle de histórico/acervo. Retirem-se do cadastro tão somente seus patronos, uma vez que a extinção da pessoa jurídica implica perda de validade de seus respectivos mandatos. Liberem-se a restrição BNDT e eventuais constrições em convênios. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA GARROTE VASCONCELLOS
