Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SUPERMIX CONCRETO S/A, VANDERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogados
- JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG), ANACLETO CASSIMIRO DE ARAUJO (OAB 379818/SP), MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001685-64.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: VANDERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9203bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho da Praia Grande/SP 31 de janeiro de 2025. ALEXANDRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Diante do decurso de mais de 10 (dez) dias da data prevista para pagamento da última parcela, dou por quitado o acordo. Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, declaro extinta a execução. Registre-se o movimento processual adequado (extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução o cumprimento da sentença por" motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo), apenas para fins de alimentação do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Pagamentos já registrados. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMIX CONCRETO S/A
