PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001689-08.2022.5.02.0003 : JAMILE DE JESUS SANTANA : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb4202 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO No Despacho de id.617ec22, analisados o feito e os cálculos das partes, o reclamante foi intimado a reapresentar sua apuração, excluindo as diferenças salariais e seus reflexos/incidências. Novos cálculos do reclamante em id.c998ec2. Impugnação da reclamada em id.f7c6b40. Sobre a impugnação A reclamada repete os pontos da impugnação já afastados no Despacho de id..617ec22: 1. Aplicação da Súmula 340 do TST Não houve nenhuma menção a salário variável ou à aplicação da Súmula 340 no acórdão que deferiu as horas extras. 2. Aplicação de juros sobre o principal líquido Os juros são aplicados sobre o principal bruto, no teor da Súmula 200 do TST. 3. Juros na fase pré-judicial A aplicação de juros na fase pré-judicial foi expressamente prevista no acórdão: Sobre os cálculos Os cálculos do reclamante estão regulares. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$46.137,11, atualizado para 01/03/2025: Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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