Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INSTITUTO BRILHO CELESTE, MARISA ALVES
- Advogado
- ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-41.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARISA ALVES RECLAMADO: INSTITUTO BRILHO CELESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0b89a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista o decurso do prazo para reclamada se manifestar sobre cálculos. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Silente a reclamada, declaro a preclusão nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela reclamante, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 108.792,93 , valor correspondente ao principal, bruto, sem juros, atualizado até 01/06/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 12.716,36 , relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 5.086,54, cota-parte reclamante. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 278.298,09 (atualizado até 01/06/2026) Principal: R$ 117.698,80 ; Juros: R$ 147.482,93 ; INSS recda. : R$ 12.716,36 ; Custas: R$ 400,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 5.086,54 . SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA ALVES
