PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-97.2022.5.02.0038 RECLAMANTE: KARINA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: UDT - UNIDADE DE DIALISE E TRANSPLANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c3ea5 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.PAULO SERGIO REBELLO DECISÃOVisto.Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, fixando o crédito bruto do(a) exequente em R$17.195,68, sendo o valor principal de R$14.583,23 e os juros de R$2.612,45, atualizado até 31/05/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic(receita federal)).Contribuição social cota autor: R$638,88 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor)Contribuição social cota executada: R$2.128,48.Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$2.767,36.Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento.1) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$16.556,80. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.719,57. Honorários periciais fixados na fase de conhecimento, no valor de R$2.262,75, a cargo da executada. Custas recolhidas. 2) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$23.306,48. Libere-se o depósito recursal ao exequente e junte-se nova planilha atualizada de cálculos.Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências:- Das contribuições sociais(guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29/01/2021);Expedido o alvará, determino a intimação da 1ª executada, UDT - UNIDADE DE DIALISE E TRANSPLANTE LTDA, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento em 15 dias do valor remanescente atualizado, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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