Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HDI SEGUROS S.A., DAVID CANDIDO LINDOLFO, HDI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, LUIZ HENRIQUE BRAGA DOS SANTOS
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), GISELE APARECIDA VITAL (OAB 265760/SP), BRUNO FERNANDES GIACOMETTI (OAB 461398/SP), CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB 474221/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001689-97.2026.5.02.0607 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE BRAGA DOS SANTOS REQUERIDO: HDI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a22a25 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos. Considerando a divergência e a complexidade da conta de liquidação, torna-se necessária a nomeação de um profissional com conhecimentos para a realização de cálculo de liquidação neste processo, observando-se os elementos probatórios constantes dos autos e da decisão transitada em julgado. Assim, nomeio o profissional Sr. DAVID CANDIDO LINDOLFO que deverá apresentar os cálculos de liquidação até o dia 02/10/2026, valendo-se de todos os conhecimentos contábeis e os estritos termos do julgado. As partes deverão apresentar manifestação acerca do laudo apresentado, no período de 05/10 a 09/10, independente de nova intimação. Impugnado o laudo, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE BRAGA DOS SANTOS
