Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FIDELLIS PIZZA BAR E CHOPPERIA LTDA - ME, WANTUIR RAFAEL MAIA, ANISIA BATISTA DOS SANTOS SANTIAGO, RODRIGO DA SILVA BESERRA, BRASIL, BOLSA E BALCÃO S/A [B]3, COOPERATIVA UNIAO SERV DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE S.P., OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIAO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA
- Advogados
- JONATHAN LANGUIDI VAN STIJN (OAB 278193/SP), MARIANA GARCIA DA SILVA (OAB 263663/SP), THIAGO DE LIMA (OAB 306160/SP), VANESSA RODRIGUES MARTINS (OAB 292353/SP), JAQUELINE VIANA DE SOUZA (OAB 309652/SP), NATHALIA LE PEREIRA MOURA (OAB 444674/SP), PATRICIA BERA DAMASIO (OAB 174002/SP), DIONETE ABREU DA SILVA (OAB 309307/SP), MARISA MACEDO MARTINS (OAB 177199/SP), ANA PAULA SCUDELER (OAB 346615/SP), DANUTA DE ASSIS SILVA (OAB 336239/SP), SERGIO ANTULHO DE LAURINDO (OAB 77249/SP), ACLIBES BURGARELLI FILHO (OAB 187269/SP), FRANCISCA ARCANJO DA SILVA MOURA (OAB 217863/SP), CINTIA COSTA SANTOS (OAB 312968/SP), ANA PAULA ASTOLFI (OAB 244571/SP), ANA CRISTINA SABINO (OAB 187266/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 295640/SP), ISABELA CONSERVA DE OLIVEIRA (OAB 501064/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001690-85.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: ANISIA BATISTA DOS SANTOS SANTIAGO RECLAMADO: FIDELLIS PIZZA BAR E CHOPPERIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5e86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. SENTENÇA DE LIBERAÇÃO DE VALORES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 299,08 ao INSS, referente a contribuição social do (a) reclamante e da reclamada; - R$ 322,40, aos Cofres Públicos, referente às custas processuais. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Ciência as partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Diante do silêncio das partes, tem-se que a presente execução encontra-se integralmente quitada. Diante disso, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Exclua-se a executada do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas em relação a este feito. Verifiquem as partes a existência de documentos em Secretaria, devendo a retirada ser agendada pelo email da Vara ([email protected]). Após, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Data prevista para a expedição do alvará: 28.08.2026. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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