Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- EVERSON ALVES DA SILVA, IMPERIO EXPRESS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
- Advogado
- WAGNER DA SILVA VALADAO (OAB 267973/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001695-93.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: EVERSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: IMPERIO EXPRESS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5815f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC SENTENÇA Vistos, etc. A parte reclamante apresentou aditamento à inicial através da petição #id:32c2bcc. Entretanto, os princípios que regem o rito sob o qual tramita a presente ação são incompatíveis com o instituto da emenda/aditamento à petição inicial. O contrário seria igualar o rito sumaríssimo ao ordinário, o que não é legalmente admissível, pois assim dispõe o art. 852-B, da CLT: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;". Em vista disso, considerando tratar-se de reclamatória ajuizada sob o rito sumaríssimo, determino o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do § 1º do dispositivo supracitado. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 910,22, dispensadas, na forma da lei. Retire-se de pauta. Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON ALVES DA SILVA
