PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001696-79.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: DIEGO MOLINA LEITE RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce8e96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juíza (Juiz) do Trabalho informando que no #id. eb219e0 o(a) exequente aponta divergência nos valores da execução entre as atualizações de 26/11/2025 (ID 4b1d336) e 26/02/2026 (ID dee3a72). Na primeira atualização, o saldo era de R$ 107.603,80, e na segunda, o valor passou a ser de R$ 78.285,79, incluindo as multas aplicadas à executada Fernanda Le Tassinari. Assim, o(a) exequente relata que recebeu orientação da Secretaria desta Vara do Trabalho afirmando que a diferença apontada seria oriunda da dedução dos valores a serem levantados (R$ 51.300), conforme despacho juntado no #id. 9ae9771. Assim, o(a) exequente requereu que os autos sejam remetidos à Contadoria para que a dedução dos valores levantados seja consignada nas planilhas de cálculo, no "Resumo de Atualização de Cálculo", a fim de evitar dúvidas. Requereu também que o alvará juntado no #id. 9ae9771 seja refeito para constar o nome do(a) patrono(a) Márcia Arap Barboza (OAB/SP 98.864) e sua conta bancária (Banco Santander, Agência 0296, C/C 01032152-5). Informo que todos os lançamentos solicitados pelo(a) exequente já foram devidamente registrados nos cálculos juntados no #id. dee3a72, de forma que o Sistema PJe-Calc explicita tais dados no campo denominado de "Eventos ocorridos". Vejamos: No #id. cdad62e, a executada FERNANDA LE TASSINARI alega erro objetivo na identificação do bem arrematado em leilão, devido a divergências na área do imóvel descrita no edital e na matrícula, em comparação com a área real, além da omissão de informações sobre apossamento administrativo e outros ônus. Como pedido, a executada requer, em caráter principal, a revisão do valor da arrematação, com abatimento proporcional; subsidiariamente, a realização de prova pericial e, em última instância, a nulidade da arrematação, com restituição dos valores pagos. Adicionalmente, solicita a exclusão do polo passivo da execução e a suspensão dos atos executivos. Informo que todos os fatos e pedidos formulados pela executada FERNANDA LE TASSINARI, acima discriminados, já foram objeto de análise e indeferimento por meio da sentença juntada no #id. 77875a1, que foi mantida pelo Acórdão constante no #id. 75ec601 e transitada em julgado no dia 25/09/2025, conforme certidão juntada no #id. fdb7c4d. Informo que o alvará n° 20260226160503031802, juntado no #id. 9ae9771, no valor de R$ 51.300,00, já foi pago para o(a) exequente às 10h25min, do dia 24/03/2026, em favor do(a) exequente, por meio de seu(sua) procurador(a) legalmente habilitado no processo e com poderes para realizar o levantamento, não sendo possível o seu refazimento por este motivo. SEDNEM DIAS VERAS MENDES, servidor. DESPACHO Ante os termos da certidão supra, INDEFIRO o refazimento do alvará constante no #id. 9ae9771, pois o valor foi integralmente liberado ao(à) exequente, no dia 24/03/2026, por meio de seu(sua) patrono(a) Marcelo Arap Barboza - OAB/SP 109353, regularmente habilitado(a) no processo e com poderes para realizar o seu levantamento. INTIME-SE o(a) exequente para que, no prazo de 10 dias, comprove o soerguimento dos valores liberados por meio do alvará de levantamento n.º 20260226160503031802, no valor de R$ 51.300,00 devidamente acrescido da correção monetária. ID eb219e0 - INDEFIRO o encaminhamento do processo para a Contadoria da Vara, pois todos os valores já liquidados foram devidamente registrados nos cálculos juntados no #id dee3a72, devendo o(a) exequente se atentar que o Sistema PJe-Calc explicita tais dados no campo denominado de "Eventos ocorridos". ID. cdad62e - INDEFIRO a revisão do valor da arrematação, a realização de prova pericial e a nulidade da arrematação, pois todos estes fatos já foram analisados e decididos por meio de sentença transitada em julgado, conforme informações juntadas acima, tratando-se o pedido de mero inconformismo da executada. De igual forma, indefiro a exclusão da executada FERNANDA LE TASSINARI do polo passivo da execução e a suspensão dos atos executivos, por entender acertada a decisão proferida no #id. 9ae9771, que determinou a sua inclusão no polo passivo da presente. Deverá o(a) exequente diligenciar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, uma vez que a execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento da execução pelo prazo de dois (2) anos, sujeitando-se, inclusive, à incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo. Na ausência de meios efetivos, sobrestem-se os autos. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 01 de junho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Vara do Trabalho de Leme/SP - 15ª Região