PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA ROT 1001699-52.2022.5.02.0003 RECORRENTE: SOPHIA SILVA SALES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SOPHIA SILVA SALES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc260bc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001699-52.2022.5.02.0003 - Turma 13Tramitação Preferencial Recorrente(s):SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDAAdvogado(a)(s):JOSE MARTINS PIVA (SP - 77646)Recorrido(a)(s):SOPHIA SILVA SALES DOS SANTOSAdvogado(a)(s):RAFAEL DE OLIVEIRA (SP - 432167) Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST).A Turma, reconhecendo a nulidade de todos os atos processuais praticados no processo desde a audiência de instrução realizada em 1º de junho de 2023, inclusive da sentença,determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "para a reabertura da instrução processual, com a intimação das partes para comparecerem em nova audiência de instrução, e regular prosseguimento do feito" (id 07d9f5a - Pág. 7).Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mg SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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