Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CLEDSON FARIAS GAMA
- Advogado
- RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001700-98.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: CLEDSON FARIAS GAMA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8c9fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo REFORMULADA a sentença de Origem (CONHEÇO do recurso de revista, quanto ao tema “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE”, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 -data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 -, com os devidos reflexos, observados os limites da inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (isenta nos termos do art. 790-A, I, da CLT). GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a recda, em 30 dias, os cálculos do que entende devido, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, observando a O.J. nº 400 da SDI-1 do TST, a Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal e o art. 44 da Lei nº 12.350/2010. Deverá a parte proceder a inserção dos dados dos cálculos junto ao sistema PJe, através de arquivo vinculado ao PjeCalc Cidadão (extensão ".pjc"). Esclareça-se que a correção monetária do crédito da parte autora deverá ser aplicada conforme a coisa julgada. Fica ciente o recte por meio deste e independente de nova intimação que decorrido o prazo sem manifestação da recda, deverá apresentar os cálculos do que entende devido nos mesmos moldes. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou, caso haja divergência, apresente(m) impugnação fundamentada, bem como a conta que entende(m) devida, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (, 2º da CLT). Decorridos os prazos sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para sobrestamento. GUARULHOS/SP, 17 de janeiro de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
