PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001703-02.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: IRIS ANDRESSA OSORIO DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774aa20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos.... ID 87703a2. A executada apresenta guia DARF, com o recolhimento do INSS, no importe de R$ 7.541,18. Na manifestação de ID 6d84f46 a reclamada alegou que as contribuições previdenciárias (cota parte autor e ré) já estavam sendo providenciadas, razão pela qual, não deveria haver retenção de valores a este título. Alega a quitação da execução e requer a extinção do feito. Sem razão. A executada não observou a atualização feita pela Secretaria da Vara, na qual 15/09/2025 eram devidos os seguintes valores: R$ 60.301,65 líquidos ao autor;R$ 22.160,96 de FGTS;R$ 17.604,33 de INSS cota parte autor (a ser deduzindo de seu crédito líquido);R$ 5.385,89 de INSS cota parte réu;R$ 1.937,03 de IR (a ser deduzindo de seu crédito líquido)R$ 4.079,94 ao perito engenheiro;R$ 3.305,46 ao perito contábil. Sendo assim, em 15/09/2025 era devido, a título de INSS, R$ 22.990,22. Assim constou no despacho de Id 6aa15bd as seguintes liberações: "Do depósito de R$ 64.118,56, de 15/09/2025, a secretaria deverá proceder as seguintes transferências: R$ 40.760,29 para o autor (abatendo-se o INSS autor e IR); R$ 3.816,91 para a conta vinculada do autor, FGTS. R$ 17.604,33 para o INSS (cota empregado); R$ 1.937,03 desconto de IR Os valores acima foram atualizados até a data do último depósito, qual seja, 15/09/2025. O remanescente apurado totaliza ,R$ 31.115,34, em 15/09/2025, sendo: R$ 18.344,05 de FGTS, R$ 5.385,89 de INSS, R$ 4.079,94 ao perito eng. Guilherme e R$ 3.305,46 ao perito contábil Cristiano" A executada juntou a guia de INSS no importe de R$ 7.541,18, conforme acima mencionado, requerendo a extinção do feito. Intime-se a reclamada para proceder com o pagamento do crédito remanescente, em 15 dias, sob pena de execução. Após, venham os autos para nova atualização e liberações. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRIS ANDRESSA OSORIO DE OLIVEIRA ANDRADE