Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI, ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERIOS LTDA, BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA, MARIA ANIZIA DIAS DE OLIVEIRA
- Advogados
- RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), PAMELA KAMILA PIMENTEL DE ARAUJO (OAB 396832/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001703-37.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: MARIA ANIZIA DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dd2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.***.***-88-5 - R$1.663,38 - 18/08/2026 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$1.209,34, já deduzido(s) o(s) INSS. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$360,95 a título de INSS (R$85,86 cota reclamante e R$275,09 cota patronal) . Transfira-se à União (GRU - cód. 18740-2) a quantia de R$32,62 a título de custas processuais. . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$60,47, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
