Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANA LUCIA DA SILVA, BOURBON ADMINISTRADORA, COMERCIO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA, CESAR ANTONIO BRANDAO PATTON
- Advogados
- RICARDO DAGRE SCHMID (OAB 160555/SP), TELMA ARAUJO BOCATO (OAB 177886/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001703-66.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA SILVA RECLAMADO: BOURBON ADMINISTRADORA, COMERCIO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91caa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por ANA LUCIA DA SILVA em face de BOURBON ADMINISTRADORA, COMERCIO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido: I - Rejeitar a preliminar de inépcia; II - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a reclamada. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa (artigo 789, II, da CLT), das quais é isenta de recolhimento (artigo 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DA SILVA
