Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WILDER ANTONIO REYES VARGAS, IRACELIA DA SILVA
- Advogados
- WILDER ANTONIO REYES VARGAS (OAB 272511/SP), JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001704-08.2016.5.02.0384 : IRACELIA DA SILVA : WILDER ANTONIO REYES VARGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52a34f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Encerrado o sobrestamento. Decorrido o prazo para quitação do acordo sem notícia de inadimplemento. Dados registrados para fins estatísticos. Em atendimento ao artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. Para fins de encerramento, registro que em consulta às contas judiciais do BB (Banco do Brasil) e CEF (Caixa Econômica Federal), não há valores a serem liberados/restituídos. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRACELIA DA SILVA
