Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALEXANDRE SERAFIM DE SOUZA, MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA, WALDIR MAGNANI, MICHELLE DANTAS DE LIMA
- Advogado
- ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001706-53.2016.5.02.0262 : MICHELLE DANTAS DE LIMA : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a594344 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Expeça-se a certidão solicitada. Após, diante da falência da reclamada, e expedição da certidão para habilitação dos créditos do autor no processo falimentar, suspendam-se os atos executivos. Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito na habilitação do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que é ônus do exequente informar nos presentes autos acerca do andamento do processo falimentar. Decorrido "in albis" o prazo supra, não havendo manifestação do autor, será aplicada ao presente caso a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 18 de março de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE DANTAS DE LIMA
